sábado, 18 de junho de 2011

Henriques Nogueira - 22 de outubro de 1851


Documentos de
José Félix Henriques Nogueira
– texto: Bulegueira, 22 de outubro de 1851
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"Aos membros do colégio eleitoral de Alenquer


Cidadãos:

Foi sempre e é minha opinião que o homem digno de exercer qualquer função pública só e unicamente pelos seus concidadãos deve ser indigitado e escolhido. Foi sempre e é minha opinião que os indivíduos mais dignos são por via de regra os que mais se escondem aos favores da urna e às ovações da popularidade.
Mas também é certo que os hábitos têm muita força, e que os homens novos ficariam ignorados, na severa austeridade de seus princípios, se ainda à custa de ferir a modéstia política não levantassem sua débil voz no meio dos clamores interesseiros e confusos dos velhos estadistas.
Foi instado por alguns amigos, que me honram com a sua confiança, e cedendo não sem violência ao império das práticas estabelecidas, que eu me abalancei a apresentar-me como candidato aos vossos sufrágios.
Ainda isto por forte que seja me não desobrigaria para com a minha consciência, se eu, compatrício vosso que muito me honro de ser, agricultor como vós o sois pela maior parte, amigo dos interesses da localidade, me não persuadisse, que poderia advogar com o zelo e conhecimento especial, que estas circunstâncias inspiram, a causa da minha terra e da minha gente.
Julguei também dever ao meu país o sacrificio da modéstia de homem público, de que não faço alardo para me ser levado em conta, mas que sempre respeitei escrupulosamente. Aceite-o ele como um dos maiores, a que tenho sido e serei obrigado pelo amor da causa pública.
Cidadãos:
Sou um homem novo, em ideias e em idade, e um homem novo, poucos ou nenhuns precedentes pode invocar. Mas esses mesmos poucos apresento-os com a fronte elevada e o ânimo tranquilo. Fui sempre amigo da liberdade. Tenho-lhe consagrado os dias mais viçosos, se não foram tristes e irremediavelmente tristes da minha vida. Destinar-Ihe-ei a ela, à deusa dos meus sonhos, as vigílias da idade madura, se porventura tenho de lá chegar. Nunca ambicionei nem pedi empregos. Contente do meu pouco, habituado a trabalhar, mais no interesse comum do que no próprio, assim tenho vivido - e assim espero morrer.
Há porém uma coisa, que o homem novo pode prometer, porque a sente e se alimenta dela. É a fortaleza para arrostar com as dificuldades, que supõe tão alto acometimento. É a crença firmíssima, que lhe rebenta da alma, de que os nossos males conquanto grandes, enormíssimos, têm remédio e fácil remédio, uma vez que francamente, deliberadamente lho queiramos dar.
Não posso nem devo repetir-vos aqui a suma dos meus princípios de administração, que noutra parte podereis achar em detalhe. Em primeiro lugar, porque seria isso abusar da vossa paciência; em segundo lugar porque nem todas as ideias, que eu suponho e proclamo justas, são fáceis de realizar desde já. A prudência dita que se alcance de cada situação o número de benefícios, que dela decorrem ou podem decorrer naturalmente. Só chamarei a vossa atenção sobre as seguintes medidas que reclama com mais urgência o nosso estado político e económico:


1º A reforma do método actual de eleições pelo voto universal e directo.
2º A reforma do poder legislativo, conferindo-o a uma só câmara, indissolúvel e inadiável.
3º A reforma do ministério de Estado, reduzido a três repartições com o minimum de empregados necessários ao serviço público.
4º A reforma da organização municipal em grande e completa escala.
5º A reforma da administração da justiça, tornando-a, quanto possível, imparcial, expedita e barata.
6º A reforma da força pública pela organização da Guarda Nacional e licenciamento daquele número de praças de pré, que o serviço público dispensa.
7º A criação de instituições protectoras da agricultura, da indústria fabril e do comércio, como bancos municipais, granjas modelos, mercados no interior e feitorias no exterior.
8º A aplicação de uma verba importante para a construção de estradas.
9º A reforma do lançamento e cobrança da décima, de tal sorte feita que este tributo seja distribuído com igualdade, pago sem vexame e recebido sem despesa.
10º A redução a metade, enquanto se não pode obter a extinção absoluta, de todos os direitos que se cobram na Alfândega das Sete Casas.
11º A extinção do monopólio do sabão e a do contrato do tabaco, nova e escandalosa potência dentro do Estado, que esmaga os indivíduos e pesa enormemente sobre o Governo.
12º A redução da despesa pública aos limites da receita ou a menos, e a proscrição do ruinoso sistema das dívidas e das antecipações.
13º A difusão das escolas primárias pelo maior número de lugares; a criação das escolas industriais nos municípios, e a concentração dos estabelecimentos numerosos e supérfluos de instrução superior.
14º A extinção do porte do correio para todas as cartas e escritos periódicos.
15º A organização de um sistema completo de beneficência pública.
16º A fundação de colónias agrícolas ao longo das estradas de maior trânsito.
17º A extinção dos morgados.
18º Por último o processo dos ministérios que a voz pública acusa de prevaricadores e concussionários, e a revisão das concessões fraudulentas operadas sob sua influência.

O meu voto a favor das precedentes questões é explícito e formal.

Cidadãos:

Talvez tenha sido difuso de mais. Mas eu desejo que me conheçais suficientemente. Se as opiniões, que vos tenho manifestado, vos parecem razoáveis, se tendes confiança na minha energia e lealdade em defendê-las, se sois superiores às sugestões que talvez vos hajam de prevenir, não tanto contra a minha pessoa, como contra as minhas doutrinas, entregai-me o mandato, sempre difícil, mas hoje espinhoso de vosso representante, que essa eleição, filha da simpatia pela representação da localidade, não provocada por influências estranhas, espontânea e livre como os sentimentos do coração, enchendo-me a mim dum nobre orgulho, honra muito mais os homens independentes e ilustrados que a fizerem.


Bulegueira, 22 de Outubro de 1851

José Félix Henriques Nogueira"
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Este texto está anotado por António Carlos Leal da Silva, responsável pela organização da edição dos 3 volumes de Obra completa de José Félix Henriques Nogueira com o seguinte texto:
(Nota 55) Esta “carta-programa” parece ter sido primeiramente divulgada sob a forma de um folheto de seis páginas. Foi depois transcrita pelo autor no artigo “Ao País”, publicado em A Revolução de Setembro.
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Apontamentos sobre o texto:
  1. Data: quarta-feira, 22 de outubro de 1851.
  2. Lugar: Bulegueira, terra natal de J. F. Henriques Nogueira, onde vivia com a mãe, apresenta-se como agricultor e tinha então 28 anos. A localidade de Bulegueira (também com grafia Buligueira) integrava então ao Julgado da Ribaldeira, criado pelo rei d. João I no final do século XIV, extinto a 24 de outubro de 1855, passando a integrar a freguesia de Dois Portos e o município de Torres Vedras, a cujo termo já pertencia.
  3. Transcrito de Obra completa de José Félix Henriques Nogueira, tomo II, edição organizada por António Carlos Leal da Silva, Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1979, pp 199-201.
  4. Revolução de Setembro foi um jornal fundado por José Estêvão Coelho de Magalhães (Aveiro, 26.11.1809 – Lisboa, 3.11.1862), orador político, bacharel formado em Direito pela Universidade de Coimbra, jornalista e deputado. Foram seus colaboradores o seu amigo e patrício Manuel José Mendes Leite, e António Rodrigues Sampaio. A primeira publicação ocorreu a 22 de junho de 1840.
  5.  Uma nova lei eleitoral foi publicada a 29 de janeiro de 1851, ainda durante o governo presidido por Costa Cabral, a 9 de abril as cortes são adiadas para 2 de junho, por causa do crescente conflito social e político, agravado com a tentativa de golpe de estado.
  6. As eleições acabam por realizar-se a 2 e 16 de novembro e a 8ª Legislatura (depois da Constituição de 1834) tem apenas 2 sessões, a 1ª entre 15 de dezembro de 1851 e 2 de janeiro de 1852, e a 2ª sessão a partir desse mesmo dia e até 24 de julho.
  7. José Félix Henriques Nogueira foi proposto a deputado pelo colégio de Alenquer mas no final dos escrutínios a que obedeciam as eleições de então não obteve qualquer lugar elegível. 
  8. As reformas defendidas por José Félix Henriques Nogueira revelam já ideais republicanos, de maior liberdade, justiça social e política, reorganização dos municípios, reforma do sistema eleitoral, controle das despesas públicas, a geneneralização da educação básica, o fim de todos os privilégios...
  9. A Alfândega das Sete Casas era o resultado da reforma de várias alfândegas do país (existentes desde o reinado de D. Manuel), a última das quais acontecera por decreto de 17 de setembro de 1833. Estas alfândegas controlavam sisas e impostos sobre bens de consumo em circulação; entre outras tinham por funções "Ver o peso", "Marçaria e herdade", "Sisa da fruta", "Portagem", "Sisa da carne", "Sisa do peixe" e "Terreiro". José Félix Henriques Nogueira não foi eleito pelo círculo eleitoral de Alenquer, mas a Alfândega das Sete Casas será reformada no ano seguinte, a 11 de setembro de 1852,  passando a integrar a Alfândega Municipal. (Cfr. Documentação da Alfândega das Sete Casas, a Biblioteca Nacional, com digitalizações on line em http://purl.pt/index/geral/aut/PT/905077.html)

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