domingo, 24 de outubro de 2010

24 de Outubro de 1945 - entra em vigor a ONU de acordo com a Carta das Nações Unidas



24 de Outubro de 1945 - Entra em vigor a Carta das Nações Unidas e a própria Organização das Nações Unidas passa a existir oficialmente nesta mesma data, após a ratificação da Carta pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, França, República da China, União Soviética, Reino Unido e os Estados Unidos, e pela maioria dos outros 46 países signatários.
A Carta das Nações Unidas fora assinada a 26 de Junho de 1945, na cidade de São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos da América, no final da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, iniciada a 25 de Abril de 1945, com a presença de representantes de 51 governos e um número de organizações não-governamentais envolvidas na elaboração da Carta das Nações Unidas.
A vontade e as circunstâncias de tal decisão encontram-se no preâmbulo desse documento e o 1º artigo resume os objectivos da Organização da Nações Unidas:
[Texto do preâmbulo]

"Nós, os povos das Nações Unidas, decididos:
  • a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
  • a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
  • a estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;
  • a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;
e para tais fins:
  • a praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
  • a unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
  • a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;
  • a empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;
Resolvemos conjugar os nossos esforços para a consecução desses objectivos.
Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adoptaram a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.


Capítulo I - Objectivos e princípios
Artigo 1º
Os objectivos das Nações Unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;3. Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
4. Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns."

O texto completo da Carta encontra-se num documento da Biblioteca com o mesmo título e o registo n.º 6469
e muitas outras informações proveitosas se encontram nos artigos das Enciclopédia Verbo e Polis sobre a ONU.

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