
24 de Outubro de 1945 - Entra em vigor a Carta das Nações Unidas e a própria Organização das Nações Unidas passa a existir oficialmente nesta mesma data, após a ratificação da Carta pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, França, República da China, União Soviética, Reino Unido e os Estados Unidos, e pela maioria dos outros 46 países signatários.
A Carta das Nações Unidas fora assinada a 26 de Junho de 1945, na cidade de São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos da América, no final da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, iniciada a 25 de Abril de 1945, com a presença de representantes de 51 governos e um número de organizações não-governamentais envolvidas na elaboração da Carta das Nações Unidas.
A vontade e as circunstâncias de tal decisão encontram-se no preâmbulo desse documento e o 1º artigo resume os objectivos da Organização da Nações Unidas:
[Texto do preâmbulo]
"Nós, os povos das Nações Unidas, decididos:
- a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
- a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
- a estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;
- a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;
- a praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
- a unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
- a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;
- a empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;
Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adoptaram a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.
Capítulo I - Objectivos e princípios
Artigo 1º
Os objectivos das Nações Unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;3. Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;
4. Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns."
O texto completo da Carta encontra-se num documento da Biblioteca com o mesmo título e o registo n.º 6469

e muitas outras informações proveitosas se encontram nos artigos das Enciclopédia Verbo e Polis sobre a ONU.
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